PORTARIA
Prefeitura de Imperatriz regulamenta emissão do Alvará de Funcionamento Provisório
Portaria define regras, prazos e documentação necessária para emissão e conversão do alvará provisório e definitivo no município
Publicado em: 28/01/2026 por Ana Maria Nascimento

Nova portaria da SEFAZGO define critérios para emissão do Alvará de Funcionamento Provisório (Foto: Assessoria)
A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária (SEFAZGO), publicou a Portaria nº 008 de 23 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para emissão, controle, prorrogação e conversão do Alvará de Funcionamento Provisório e do Alvará de Funcionamento Definitivo no município.
A medida define, de forma detalhada, como devem ocorrer os pedidos de alvará, quais documentos são exigidos, os prazos de validade e as responsabilidades do contribuinte durante o período de funcionamento provisório, conforme o Decreto Municipal nº 106/2025 e a legislação tributária municipal.
O que é o Alvará de Funcionamento Provisório
O Alvará de Funcionamento Provisório é o documento que autoriza, de forma temporária, o funcionamento de empresas classificadas como de médio risco, mediante autodeclaração do responsável, enquanto o contribuinte providencia as demais licenças exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
A Portaria também admite a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório para empresas cujo CNPJ possua atividade classificada como de alto risco, desde que o responsável apresente declaração formal de que a atividade de alto risco não é exercida no endereço do estabelecimento para o qual o alvará está sendo solicitado - situação comum em empresas que mantêm CNAEs de alto risco apenas no objeto social, mas atuam no local como escritório administrativo.
Isso implica dizer que é vedado à empresa exercer atividades de alto risco no endereço do estabelecimento para o qual o alvará está sendo solicitado enquanto não convertido o Alvará de Funcionamento Provisório em Definitivo.
Em relação às empresas de baixo risco, permanece assegurada a liberdade de funcionamento, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo do cumprimento das demais normas e obrigações pertinentes à atividade.
O Secretário da Fazenda e Gestão Orçamentária, Rafael Silva Lucena, esclarece como ocorre esse enquadramento. “Com as novas regulamentações, o contribuinte passa a ter um caminho mais claro para solicitar o Alvará de Funcionamento Provisório e iniciar suas atividades, quando se tratar de hipótese permitida. No entanto, é importante destacar que a emissão do alvará provisório ocorre mediante autodeclaração e assinatura de termo de responsabilidade, pelo qual o responsável se compromete a cumprir integralmente a legislação aplicável e a providenciar, no prazo devido, as licenças e autorizações exigidas, permanecendo sujeito à fiscalização e às medidas cabíveis em caso de descumprimento ou informação inverídica”.
Prazo de validade
O Alvará de Funcionamento Provisório terá validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, observando-se as regras e condições definidas na Portaria.
Em situações específicas, a Portaria admite a prorrogação do Alvará de Funcionamento Provisório, a qual não é automática e poderá ocorrer uma única vez, mediante requerimento do contribuinte e análise da SEFAZGO, desde que seja comprovada a regularidade fiscal e permaneçam inalteradas as condições inicialmente declaradas.
Documentação
O pedido de Alvará de Funcionamento Provisório deve ser instruído, obrigatoriamente, com:
- Certidão de Regularidade do CRC do contador responsável;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente;
- Requerimento com identificação da empresa, CNPJ, endereço e atividade exercida;
- Identificação do responsável legal;
- Declaração de veracidade das informações prestadas.
- Requerimento do alvará provisório.
A apresentação da documentação não implica deferimento automático, ficando o pedido sujeito à análise cadastral e fiscal.
Para a conversão do Alvará Provisório em Alvará de Funcionamento Definitivo, o contribuinte deverá apresentar todos os licenciamentos exigidos conforme o grau de risco da atividade, incluindo:
- Alvará Sanitário, quando aplicável;
- Licença ambiental;
- Certificado do Corpo de Bombeiros;
- Regularidade do contador;
- Pagamento da TLFF.
Das obrigações
“Se durante uma fiscalização for constatado que o contribuinte infringiu todas as regras, ou alguma das regras que diz respeito ao alvará provisório, o estabelecimento será autuado e interditado sem prejuízo das penalidades penais e civis para o contribuinte”, afirma o secretário.
A SEFAZGO orienta que empresários e profissionais da contabilidade observem atentamente a classificação do grau de risco da atividade antes de solicitar o alvará.
Empresas que possuam atividades classificadas como de alto risco, ainda que emitam Alvará Provisório, não estão autorizadas a exercê-las, tendo em vista que o responsável assinará termo de responsabilidade declarando que tais atividades não serão realizadas no local do licenciamento provisório.
Assim, caso seja constatado o efetivo exercício de atividade de alto risco, o estabelecimento ficará sujeito à autuação, à aplicação das penalidades cabíveis e à interdição.
O Alvará de Funcionamento Provisório possui caráter temporário e não substitui as licenças, autorizações e demais condicionantes exigidas por órgãos competentes, tais como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e outros que se façam necessários conforme a atividade e o grau de risco. Durante a vigência do alvará provisório, o contribuinte permanece obrigado a observar integralmente as normas aplicáveis e está sujeito à fiscalização.
Para a conversão do Alvará Provisório em Alvará de Funcionamento Definitivo, o contribuinte deverá providenciar e apresentar, dentro do prazo de validade do documento, todos os licenciamentos e documentos exigidos para a atividade. Caso não sejam cumpridas as exigências no prazo devido, o Alvará Provisório expirará, e o funcionamento do estabelecimento poderá ser considerado irregular, sujeitando-se às medidas administrativas cabíveis.
O pedido do Alvará de Funcionamento Provisório deve ser realizado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária, por meio do link: https://imperatriz-ma.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/protocoloweb/, formalizando um pedido através da aba protocolo, ou presencialmente na sede localizada na Rua Godofredo Viana, nº 722/738, Centro.




