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DECRETO

Prefeitura de Imperatriz estabelece pontos facultativos durante as festividades de fim de ano

Decreto municipal define ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro

Publicado em: 22/12/2025 por Ana Maria Nascimento

Chefia de Gabinete

Prefeitura de Imperatriz estabelece pontos facultativos durante as festividades de fim de ano

Durante o período de fim de ano, os horários de funcionamento dos órgãos municipais seguem as determinações do decreto publicado pela Prefeitura. (Foto: Assessoria)

A Prefeitura de Imperatriz divulgou o calendário de funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período de fim de ano. De acordo com o decreto n° 102, ficam declarados pontos facultativos os dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente será normal, obedecendo aos horários regulares de funcionamento dos órgãos e entidades municipais.

O calendário administrativo prevê o recesso de Natal no período de 22 a 26 de dezembro e recesso de Ano Novo entre os dias 29 de dezembro e 2 de janeiro. As medidas têm como objetivo organizar o funcionamento da administração municipal durante as festividades de final de ano.

Serviços essenciais

O decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que continuarão funcionando normalmente em razão da natureza ininterrupta de suas atividades.

Permanecem em funcionamento a Secretaria Municipal de Saúde; a Secretaria Municipal de Segurança Pública Integrada, que engloba a Guarda Municipal de Imperatriz e a Superintendência de Trânsito e Transporte; a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Produção, no setor do Matadouro Municipal e a Superintendência de Limpeza Pública.

Prazos administrativos e licitatórios

Os prazos relacionados a procedimentos licitatórios e administrativos sob responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação (CPL) seguem normalmente nos dias declarados como ponto facultativo. Para isso, a CPL manterá expediente interno, garantindo o cumprimento dos prazos legais.

Caso seja necessária alguma alteração nos cronogramas dos certames em andamento, a Comissão deverá divulgar a mudança com antecedência mínima de 24 horas.

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