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FUNCIONALISMO

Portaria flexibiliza carga horária de servidores que têm filhos com deficiência moderada ou grave

A redução varia de duas a três horas pelo benefício que tem prazo de 1 ano, podendo ser renovado

Publicado em: 28/12/2022 por João Rodrigues

Secretaria de Administração

Portaria flexibiliza carga horária de servidores que têm filhos com deficiência moderada ou grave

Publicação foi feita na última terça-feira no Diário Oficial do Município. (Foto: Edmara Silva)

A Secretaria de Administração e Modernização, Seamo, publicou na última terça-feira, 27, no Diário Oficial do Município a portaria nº 117, de 26 de setembro de 2022, que reduz a carga horária de trabalho de servidores públicos que possuam filhos ou enteados com deficiência moderada ou grave. Será necessária a comprovação da deficiência por meio de documentos médicos que atestem a referida enfermidade.

A portaria define que o percentual de redução da carga horária de trabalho pode ser de 2h a 3h e a concessão do benefício terá prazo de validade de 1 ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, mediante comprovação documental e da necessidade de sua manutenção.

No parágrafo 3º do artigo 2º consta que o benefício da redução da carga horária do servidor será destinada exclusivamente para o cuidado e acompanhamento terapêutico do filho com deficiência, e assim como nas outras situações, será necessária a comprovação documental periódica do respectivo acompanhamento.

Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que já vinham cumprindo carga horária semanal de trabalho inferior a 30 horas semanais não serão contemplados com a portaria, assim como aquele de cargo em comissão.

No artigo 4º consta que a redução da carga horária do servidor dependerá de requerimento do interessado e do fiel cumprimento a todos os requisitos estabelecidos como apresentação de comprovante de endereço, cópia de atestado médico com a devida identificação da enfermidade junto ao controle internacional de doenças e do período necessário ao tratamento.

A redução ou extinção da carga horária se dará ao fim de 1 ano sem que tenha apresentado pelo servidor o pedido de prorrogação do benefício ou, apresentado, sem a documentação necessária a comprovação da manutenção dos motivos causadores do requerimento. O documento encerra com um alerta: “o servidor deverá apresentar atestado médico referente a ausência ou saída antecipada do trabalho, para acompanhamento de terceiros, no prazo máximo de 48 horas.

O secretário de Administração e Modernização, Alex Silva explicou nesta quarta-feira, 28, o objetivo da portaria.

“Esta portaria visa atender os servidores do município, onde tem uma grande procura para a redução da carga horária para mães e pais que tem filhos com necessidades especiais. A gente faz esta portaria buscando atender essa flexibilidade no horário para que esses servidores possam cuidar de seus filhos com mais tempo e mais atenção e também atendendo a os muitos pedidos chegaram na Secretaria de Administração”.

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