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Novo decreto suspende realização de eventos com mais de 700 pessoas

Além disso, o novo regulamento mantém a suspensão da realização de eventos públicos, tais como programações carnavalescas

Publicado em: 08/02/2022 por Rafael Pestana

Secretaria de Governo

Novo decreto suspende realização de eventos com mais de 700 pessoas

O Município estará realizando a fiscalização de cumprimento do novo decreto, e os estabelecimentos que por ventura descumprirem o regulamento, estarão sujeitos às sanções legais. (Foto: Patrícia Araújo)

Na manhã desta terça-feira (08), a Prefeitura de Imperatriz divulgou o decreto de N° 017, que institui novos protocolos sanitárias e diretrizes complementarem a serem adotadas, em âmbito público e privado, para intensificar o combate ao novo coronavírus e suas variantes. Na prática, o novo regulamento altera o decreto de N° 120, de 02 de janeiro de 2022, e possui validade até 7 de março de 2022.

Dentre as principais mudanças do novo decreto, está a alteração de lotação máxima de eventos, que a partir de agora, todos com mais de 700 pessoas se encontram suspensos, em todo o território do Município. A suspensão da realização desses eventos privados engloba os de quaisquer naturezas, seja em espaços abertos ou fechados. Por sua vez, os eventos públicos, tais como shows, festivais, música ao vivo, programações de carnaval e similares, estão igualmente suspensos.

Outra importante alteração diz respeito ao comprovante de vacinação contra a Covid-19, que precisará ser apresentando, atestando o recebimento de no mínimo duas doses ou dose única, para a entrada em ambientes fechados, a exemplo de bares, casa de eventos e afins. A comprovação também será cobrada em ambientes abertos (bares, casa de eventos e afins), nos casos em que a ocupação do local alcance a quantidade de 300 pessoas.

Nas igrejas e locais de cultos religiosos, a lotação deverá ser limitada a 50% do público estipulado em alvará para o local, não podendo ser ultrapassada a lotação máxima de 700 pessoas, independente de documentação. Ainda em relação aos cultos e celebrações religiosas, em todos que apresentarem lotação a partir de 300 pessoas, será necessária a comprovação de vacinação em dose dupla, ou doses completas. 

O Município estará realizando a fiscalização de cumprimento do novo decreto, e os estabelecimentos que por ventura descumprirem o regulamento, estarão sujeitos às sanções legais.

Confira o documento na íntegra, clicando aqui.

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