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É ilegal situação das escolas com “aluguéis atrasados”

Publicado em: 04/05/2017 por William Castro

Procuradoria-Geral do Município

É ilegal situação das escolas  com “aluguéis atrasados”

Escolas “muncipalizadas” que os donos não a propriedade do imóvel, ou com pendências tributárias, não podem receber. Prefeito que paga numa dessas situações vai ter que responder criminalmente e ainda devolver aos cofres públicos os valores pagos, explico (Foto: Dávila Henrique)

            A reclamação pública feita pelo Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Soares, de que escolas conveniadas, estariam “há quatro meses sem receber pagamentos” provocou reação da Secretaria Municipal da Educação que, em nota, explicou que a suspensão desses aluguéis se deu por questões legais. “Esses impasses só podem ser resolvidos pelos donos desses estabelecimentos. Enquanto permanecerem as irregularidades, não há como transferir valores para eles - isso é o que determinam a Lei e uma recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado, TCE”, diz a nota.

            Essas escolas feitas “municipalizadas” pelos prefeitos anteriores, atendem comunidades onde a prefeitura não teria instalações próprias. Nesses casos o município coloca professores, banca todas as despesas e paga um aluguel ao dono do imóvel. Antes da atual gestão, esses aluguéis eram pagos independentemente das exigências da Lei estarem ou não comtemplados.

            Nessa situação estão as “municipalizadas” cujos donos não possuam a escritura ou qualquer outro documento que lhe configure a propriedade do imóvel, assim como proprietários com pendências tributárias, sem a chamada legalidade fiscal. Prefeito que paga fornecedor numa dessas situações vai ter que responder criminalmente e ainda devolver aos cofres públicos os valores pagos.

            A Procuradoria Geral do Município analisou todos esses processos de pagamento com base no que determina a Lei. Além disso existe determinação do TCE nesse sentido. Cabe somente ao proprietário legalizar a situação do seu imóvel.

IPTU VAI ATÉ DEZEMBRO - Outro registro feito pelo presidente da Câmara, na mesma entrevistas, diz respeito a uma suposta paralisação dos mecanismos de arrecadação do município. A Secretaria da Fazenda diz que "não há nenhuma interrupção no sistema de emissão dos alvarás de funcionamento e nem do Cartão de Inscrição no Cadastro de Atividades”.

            Quando ao IPTU, diz a Fazenda Municipal, esse tributo pode ser pago até 31 de dezembro  e o recebimento do mesmo está marcado para a partir de junho. Além disso, para os que qualquer uma dessas situações seja antecipada, basta que o interessado compareça à Secretaria, na Godofredo Viana, entre Dorgival Pinheiro e Benjamim Constant, no Centro.

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