REGULARIZAÇÃO
Prazo para inscrição dos beneficiários do BPC termina segunda-feira, 31
Cadastro pode ser feito em qualquer um dos CRAS para evitar suspensão dos benefícios
Publicado em: 28/12/2018 por Maria Almeida
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - também conhecido como LOAS, que ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, tem até dia 31 de dezembro para se cadastrar. Registro é obrigatório. Quem perder esse prazo deve cumprir cronograma estabelecido na portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no último dia 19, que define regras para o cadastro e datas limites para regularizar situação.
A secretária de Desenvolvimento Social, Janaína Ramos, explica que a inscrição é importante, pois o registro permite que os beneficiários do BPC acessem outras políticas públicas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou o Minha Casa, Minha Vida. Para se inscrever interessado deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social, CRAS, mais próximo de sua casa. A Sedes disponibiliza unidades no Santa Rita, Santa Lúcia, Bom Jesus, Bacuri, Cafeteira e Coquelândia.
Ela ressalta que para facilitar o processo “qualquer membro familiar, maior de 16 anos e que tenha capacidade de prestar informações, pode responder ao cadastro, sobretudo em casos de beneficiários idosos ou pessoas com deficiência, que tenham dificuldade de deslocamento”.
Segundo o cronograma determinado pelo MDS, nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Todos os benefícios serão mantidos até o mês estabelecido como limite para inscrição no Cadastro, conforme o cronograma abaixo:
|
Período de aniversário do beneficiário |
Data limite para emissão da notificação |
Competência inicial |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03 |
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º |
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro 2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12 |
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |