ASSISTÊNCIA
Creas resgata idoso em situação de abandono na Vila Vitória
Aposentado foi encaminhado à Associação Lar São Francisco de Assis
Publicado em: 09/01/2018 por Léo Costa
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidade veiculada à Prefeitura de Imperatriz, resgatou na segunda-feira, 8, um idoso abandonado pelos seus cuidadores. Aos 89 anos, Estevão Pereira da Silva foi deixado sem companhia em uma casa na Rua 36, nº 32, Vila Vitória. Além da idade avançada, o aposentado também é deficiente visual, cardiopata e desde então estava sem tomar a medicação.
“Há vários dias estava sozinho. Sem comer direito e sem tomar meus remédios. Estava abandonado” - relatou Estevão Pereira. De acordo com informações de populares, repassadas à coordenação do Creas, um homem identificado por Rodrigo, conhecido por Major, seria o cuidador do idoso, mas não era visto no bairro há mais de 10 dias.
“Assim que a informação chegou ao Creas tomamos as medidas cabíveis. Encaminhamos seu Estevão ao Lar São Francisco e registramos uma ocorrência na Delegacia do Idoso para que seja aberto inquérito policial” – informou Jucilene Reis, coordenadora do Centro. Dessa forma, a pessoa que tinha o idoso sob seus cuidados será responsabilizada.
Na Associação Lar São Francisco de Assis, Rua Pará, 867-957 - Nova Imperatriz, o aposentado foi recebido pelo presidente da entidade filantrópica, Francisco Pereira Lima. “A exemplo dos demais, ele (Estevão) terá cuidados especiais. Por que primamos sempre pela qualidade de vida dos idosos” - ressaltou.
No Brasil existem mais de 21 milhões de idosos, conforme estatísticas do Ministério da Saúde. O número dobrou nos últimos 20 anos, e há previsão de que chegará a 32 milhões em 2025, quando se tornará o sexto país com maior população idosa do mundo.
Com isso, cresceram também os casos de abandono, crime que pode render até 16 anos de prisão para quem o pratica. Além dele, também estão previstos em lei os crimes de maus tratos, apropriação de bem de idoso, negligência/omissão na assistência ao idoso, discriminação de pessoa idosa, ameaça, injúria, lesão corporal, perturbação da tranquilidade e estelionato. Art. 133 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.