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Ação coíbe ocupação irregular de área institucional próximo ao Teotônio Vilela
Conforme Lei Federal, 4.947/1966, invadir áreas institucionais, com intenção de ocupá-las, é crime com detenção de 06 meses a 03 anos
Publicado em: 19/01/2023 por Léo Costa

Agentes de fiscalização da Seplu durante ação realizada na manhã desta quinta-feira. (Foto: Maira Soares)
Após denúncia de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), realizou na manhã desta quinta-feira (19), uma ação que evitou possível ocupação irregular de área institucional de aproximadamente 2100,00 metros quadrados, próximo ao Conjunto Habitacional Teotônio Vilela, na região do Bom Jesus.
“Assim que tomamos conhecimento do ocorrido, encaminhamos uma equipe de fiscalização da Seplu até o local, que acabou evitando ocupação irregular da área institucional. Quando essas tentativas ocorrem em áreas públicas, providências imediatas são adotadas pelos órgãos competentes, de acordo com a situação que se apresenta. A população também pode continuar colaborando com denúncias, via telefone ou na Seplu, seus nomes serão mantidos em sigilo”, informou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva.
Conforme a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo, Lei Municipal, 003/2004, artigo 14, todos os parcelamentos e loteamentos de área estão obrigatoriamente sujeitos aos percentuais determinados pelas zonas, e as destinações às áreas verdes, recreação e institucionais.
A Lei Federal 6.766/79, também conhecida como “Lei Lehmann”, em seus artigos 4º e 22º, determina que em todo parcelamento para fins urbanísticos deve ser reservada área mínima, em percentual estabelecido pela Legislação Municipal, para implantação de sistema de circulação, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres para uso público, proporcionais à densidade de ocupação. Conforme o artigo 4º, são considerados comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares, e o artigo 20 da Lei Federal 4.947/1966 estabelece que “invadir, com intenções de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios” é crime e está sujeito a detenção de seis meses a três anos.