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A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal no setor da construção civil em Imperatriz-MA

Publicado em: 31/01/2025 por Matheus Cardoso Lima

A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal no setor da construção civil em Imperatriz-MA

A inadimplência não exclui a obrigação da emissão da nota fiscal. (Foto: Assessoria)

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é uma exigência para os prestadores de serviço no setor da construção civil. Mas você sabe quando deve emitir a nota e em quais casos há exceções? Vamos esclarecer essas dúvidas! 

Quando devo emitir a Nota Fiscal de Serviços?

De acordo com o Decreto nº 019/2023, os prestadores de serviços da construção civil, incluindo corretores, empreiteiros e engenheiros, devem emitir a NFS-e para cada serviço prestado, respeitando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente.

Além disso, a legislação determina que:

- A NFS-e deve conter o valor total do serviço prestado e o valor das deduções aplicáveis;

- O proprietário ou administrador da obra pode ser responsável solidário pelo recolhimento do ISS em certas situações.

Devo emitir uma nota fiscal para cada cliente?

Sim! A nota fiscal deve ser emitida individualmente para cada serviço prestado, conforme prevê a legislação. Isso garante a correta tributação e evita problemas fiscais .

E se o cliente estiver inadimplente?

A inadimplência não exclui a obrigação da emissão da nota fiscal! O ISS é devido no momento da prestação do serviço, independentemente do recebimento do pagamento .

Há isenção do ISS para a construção civil?

Em alguns casos, sim. O proprietário ou responsável pela obra pode solicitar isenção ou dedução do ISS, desde que apresente documentação comprobatória e siga os procedimentos estabelecidos pela Prefeitura.

Atenção, corretores e profissionais da construção civil!

- O descumprimento da obrigação de emissão da NFS-e pode resultar em multas e fiscalizações;

- Os responsáveis por obras que não comprovarem a regularidade fiscal podem ser impedidos de obter o "Habite-se" ;

- A retenção do ISS em alguns contratos pode ser exigida pelo tomador do serviço .

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Quer saber mais sobre suas obrigações tributárias? Acompanhe os próximos conteúdos da nossa série "VOCÊ SABIA?"!

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