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Prefeitura inicia processo de demarcação de áreas institucionais nas vilas Jackson Lago e Esperança

Procedimentos ocorrem conforme leis que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano

Publicado em: 11/03/2021 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura inicia processo de demarcação de áreas institucionais nas vilas Jackson Lago e Esperança

Ação conjunta envolve as secretarias de Planejamento Urbano e Regularização Fundiária. (Foto: Maira Soares)

Com apoio das associações de moradores da Vila Jackson Lago e Vila Esperança, na região do Bom Jesus, a Prefeitura de Imperatriz, por meio de ação conjunta das secretarias de Planejamento Urbano, Seplu, e Regularização Fundiária, Serf, deu início na manhã desta quinta-feira, 11, ao processo de demarcação de áreas institucionais nas duas comunidades, conforme Lei Federal, 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e Lei Municipal, 003/2004, Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

“Estamos atendendo uma determinação do prefeito Assis Ramos, para demarcarmos as áreas institucionais nas vilas Jackson Lago e Esperança, onde futuramente serão construídas pela prefeitura, praças, ginásio de esportes, áreas de lazer, escolas e postos de saúde. O prefeito Assis tem interesse em trazer benefícios que garantam melhores condições de vida às famílias que moram nas duas vilas e adjacências”, destacou o titular da Seplu, Alessandro Pereira.

O secretário de Regularização Fundiária, Jefferson Cardoso de Sales, falou da importância das ações que estão sendo realizadas pelo poder público municipal na localidade.

“Além da ação de desapropriação, por parte da Prefeitura, para garantir a pose das famílias que estão ocupando estas áreas, o prefeito Assis Ramos também tem a preocupação de garantir à população dessa região espaços públicos destinados à edificação de equipamentos comunitários. Essa é uma das formas da Prefeitura estar presente”, disse Jefferson Cardoso.

De acordo com a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo, Lei Municipal, 003/2004, artigo 14, todos os parcelamentos e loteamentos de área estão obrigatoriamente sujeitos aos percentuais determinados pelas zonas, e as destinações às áreas verdes, recreação e institucionais.

A Lei Federal, 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, estabelece em seu artigo 1º, parágrafo único, que Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nessa Lei às peculiaridades regionais e locais.

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