Educação

VALORIZAÇÃO

Lei municipal cria cargos de gestor e vice-gestor escolar

A mudança que promove melhoria salarial dos dirigentes escolares vem após oito anos de espera de servidores da rede municipal

Publicado em: 21/11/2019 por Ariel Rocha

Secretaria de Educação

Lei municipal cria cargos de gestor e vice-gestor escolar

Esta é uma ação de valorização primordial desses profissionais por parte da gestão Assis Ramos (Foto: Edmara Silva)

Aprovada na Câmara Municipal na última quarta-feira, 20, o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que cria os cargos públicos de gestor e vice-gestor de escolas e creches. A Lei Ordinária nº 25/2019 regulamenta a extinção da colocação de diretor, para efetivar a função de gestor e assim promover a equiparação salarial de acordo com os níveis atribuídos ao cargo.

As novas remunerações são determinadas de acordo com a quantidade de alunos e variam entre R$ 3.300 a R$ 3.900. Um ponto de interesse que a lei determina é a presença do vice-gestor em escolas e creches com mais de 500 alunos, remunerado com 70% do valor recebido pelo gestor da unidade em questão. A mudança vem finalmente após a luta de oito anos de servidores da educação municipal.

De acordo com a presidente da Associação dos Gestores da Rede Municipal de Imperatriz, Cleomar da Silva, essa é uma conquista não apenas para o setor educacional, mas para toda a comunidade, já que atualiza as colocações dentro do quadro funcional das escolas e creches. "O gestor nesse caso é um gestor escolar, essa atualização traz também uma delimitação dentro daquilo que é de competência do cargo. Promove de fato uma unificação", explicou.

O secretário da Educação, Josenildo José, declara que a lei é um importante dispositivo de isonomia e valorização, eliminando antigas disparidades como a diferença na remuneração entre gestores de escolas e creches. "É um avanço essencial, clamado por toda a categoria. É uma valorização primordial desses profissionais por parte da gestão Assis Ramos", completou.

Para o exercício dos cargos é necessário ser servidor efetivo no Sistema Municipal de Ensino, possuir a formação docente em Pedagogia ou em qualquer Licenciatura Plena na área de educação e especialização em Gestão Escolar. A lei dispõe também a respeito da gratificação, por turno, de professores efetivos na função de Coordenador Pedagógico, no valor de R$ 300,00. 

Com colaboração de Sara Ribeiro

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