Conselho Tutelar Área I
O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do Adolescente, conforme artigo 131 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Cabe ao Conselho Tutelar a salvaguarda dos direitos referente a Criança e Adolescente com relação a aplicação de medidas, de acordo com o Artigo 136 da mesma carta, limitando-se tão somente aos encaminhamentos destinados aos órgãos públicos encarregados do atendimento de crianças, adolescentes, pais e ou responsáveis.
Finalmente, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da Proteção Integral, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, conforme o Artigo 3º do ECA.
Conselho Tutelar área I, localizado na Rua Benjamin Constant n° 180 - Centro, entre Rua Godofredo Viana e Coronel Manoel Bandeira
Coordenador: Raylene Bananeira Costa Sousa
Endereço: Rua Benjamin Constant n° 180 - Centro, entre Rua Godofredo Viana e Coronel Manoel Bandeira