PORTARIA N.º 002 DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Revogação dos processos de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ E DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, CHARLES DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.020/2021, a Lei Municipal nº 1.530 de 18 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais princípios fundamentais da Administração Pública;
CONSIDERANDO que administração pública pode revogar seus próprios atos pela conveniência e oportunidade, e anular quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme o enunciado da Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Cultura de Imperatriz em reunião realizada em 19/03/2024, deliberou pela anulação dos Editas de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo e publicação de novos editais;
CONSIDERANDO o Ofício OFC-6ª PJEITZ – 742024, código de verificação nº FB98B1F362 da 6ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, assinado pelo Promotor de Justiça Dr. Jadilson Cirqueira de Sousa, referente a Notícia de Fato (SIMP nº 000015-509/2023) que recomenda o cancelamento dos três editais e publicação de novos editais;
RESOLVE:
Art. 1º - ficam REVOGADOS os editais de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º Os projetos inscritos nos referidos editais no formato presencial ficaram disponíveis para devolução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
- Os proponentes que tiverem interesse de receber a devolução dos projetos inscritos presencialmente, deverão fazer uma solicitação por escrito contendo o nome do projeto, nome do proponente, a identificação do edital que o projeto foi inscrito, e qual categoria concorreu.
- A Fundação Cultural após o recebimento do requerimento terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para localizar e devolver o projeto requerido.
- A Fundação Cultural não devolverá projetos com origem em inscrição online.
Art. 3º A Presidência da Fundação Cultura designara comissão para elaboração das minutas dos novos editais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor com a publicação nos placares da Fundação Cultural de Imperatriz.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE ABRIL DE 2024, 171° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.
CHARLES DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ
PRESIDENTE DO GRUPO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA