Conselho Municipal de Contribuintes
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ – CMCO
O Conselho de Contribuintes do Município de Imperatriz é o órgão administrativo responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos processos de natureza tributária no âmbito municipal. Sua previsão normativa remonta ao antigo Código Tributário do Município de Imperatriz (Lei Complementar nº 001/2003), tendo sido formalmente instituído por meio do Decreto nº 008/2012, marco inicial de sua atuação no contencioso administrativo tributário municipal.
Com a modernização do sistema tributário local, promovida pelo Novo Código Tributário do Município de Imperatriz (Lei Complementar nº 05/2022), o Conselho teve suas atribuições reafirmadas e aprimoradas, consolidando-se como órgão colegiado, sem subordinação hierárquica, dotado de autonomia administrativa e decisória, composto por representantes do Fisco Municipal e dos contribuintes, sendo os representantes destes últimos indicados por entidades representativas de categorias econômicas, tais como a Associação Comercial e Industrial de Imperatriz, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Maranhão, o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), além de outras previstas em Regimento Interno.
No exercício de suas competências, compete ao Conselho julgar os processos administrativo-tributários em segunda instância, bem como sugerir alterações na legislação tributária municipal, editar súmulas, deliberar sobre matérias de seu interesse e propor a reforma de seu Regimento Interno, além de exercer outras atribuições previstas na legislação, possuindo como diretriz a distribuição da justiça fiscal na esfera administrativa.
COMPOSIÇÃO LEGAL
O Conselho Municipal de Contribuintes é composto por 5 (cinco) membros efetivos, denominados Conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: três representantes do Fisco Municipal, escolhidos entre servidores exclusivos vinculados à Secretaria de Fazenda e Gestão Orçamentária, em efetivo exercício de suas funções, com comprovada experiência na área tributária; e dois representantes dos contribuintes, escolhidos por meio de listas tríplices elaboradas por entidades representativas do comércio, indústria e órgãos de classe, nos termos do art. 479 da Lei Complementar 005/2022. A representação dos interesses da Fazenda Municipal junto ao Conselho é exercida por Procurador do Município e suplentes, indicados pelo Procurador Geral do Município, e nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
RECURSOS AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES (prazos)
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, conforme dispõe o art. 474, §2º do CTMI.
Endereço: Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, localizada na Rua Godofredo Viana, nº 722/738 – Centro, Imperatriz/MA.
E-mail: conselhodecontribuintes@imperatriz.ma.gov.br
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
