Conselho Municipal de Contribuintes
Membros do Conselho Municipal de Contribuintes
Presidente: Josafan Moraes Rego Junior
Secretário: Adonildo Malta Souza
Procurador: Wertson Joge dos Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Francisco Murilo Miguel da Silva
Suplente: José Helio de Brito
Titular: Rogério Cruz de Moraes
Suplente: Adonildo Malta Souza
Representantes do Conselho Regional de Contabilidade
Titular: Dalvilene Alves Eustógio
Suplente: João Batista Dias Viana
Representantes da Associação Comercial de Imperatriz, ACII
Titular: Euvaldo Lopes de Sousa
Suplente: José Almir de Sousa
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - CMCO
Fundado em Abril de 2012, é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos e decisões sobre matéria fiscal, praticado pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições, instituído através do (Código Tributário do Município) Lei Complementar nº001/2003 arts. 634 a 643, e seu Regimento Interno Decreto nº 008 de 03 de fevereiro de 2012.
COMPOSIÇÃO
O Conselho de Contribuintes é composto por 8 (oito) membros, sendo 4(quatro) titulares e 4(quatro) suplentes, com a seguinte representação. 4(quatro) representantes do Poder Executivo e 4(quatro) representantes da Sociedade Civil organizada sendo 2(dois) da ACII e 2(dois) do Conselho Regional de Contabilidade e mais a representação da Procuradoria Geral do Município.
NOMEAÇÃO
Os membros titulares do Conselho de Contribuintes e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos .
Os membros representantes dos contribuintes, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados em listas tríplices apresentadas: pela Associação Comercial e Industrial de Imperatriz; pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Os membros representantes do Município, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados pelo Secretário Municipal da Fazenda dentre os servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal da Fazenda, que tenham curso de nível superior e notório saber do Sistema Tributário Nacional e do Código Tributário do Município.
A representação da Procuradoria Geral do Município, junto ao Conselho, será exercida por Procurador do Município ou seu substituto, designados no mesmo ato pelo Procurador Geral.
RECURSOS AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
DECISÃO
As decisões do Conselho serão proferidas e constituem última instância administrativa para recursos voluntários contra atos e decisões de caráter fiscal.
Endereço: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Localizada à Rua Godofredo Viana, 722 e 734 Centro - CEP: 65.900-100 Imperatriz – Maranhão. ATENDIMENTO Das 08:00 às 14:00 horas