VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA? – A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal para serviços de locação e cessão de direito de uso em Imperatriz-MA
Publicado em: 06/02/2025 por Matheus Cardoso Lima
Evite problemas! Regularize sua situação e mantenha seu serviço dentro da legalidade. (Foto: Assessoria)
Os serviços de locação e cessão de direito de uso envolvem a disponibilização temporária de bens móveis e imóveis para terceiros. Embora a locação pura de bens móveis ou imóveis não seja tributada pelo ISS, serviços que envolvem cessão de direito de uso e atividades correlatas estão sujeitos à tributação municipal e exigem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- A falta de emissão da nota fiscal pode levar a autuações e multas, além de restrições legais para o prestador do serviço!
Quando devo emitir a Nota Fiscal de Serviços?
A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que estão sujeitos ao ISSQN serviços como:
- Cessão de direito de uso de marcas, patentes e franquias;
- Locação de espaços para eventos, publicidade e coworking;
- Aluguel de máquinas, equipamentos e dispositivos tecnológicos com operação assistida;
- Licenciamento e cessão de softwares e plataformas digitais (SaaS, PaaS, IaaS);
- Cessão de direitos sobre bens imateriais, como obras audiovisuais, musicais e intelectuais.
- Atenção! A simples locação de bens imóveis não é tributada pelo ISS, mas se houver prestação de serviços atrelada ao uso do bem, a emissão da NFS-e pode ser obrigatória.
E se eu não emitir a NFS-e?
Omissão de receita pode gerar fiscalização automática! O Fisco pode cruzar dados de contratos e transações bancárias para identificar prestadores que não emitem notas fiscais.
Consequências da não emissão da NFS-e:
- Multas e juros sobre o imposto devido;
- Autuações e inclusão do débito em dívida ativa;
- Possível restrição para participação em licitações e contratos empresariais;
- Configuração de sonegação fiscal, sujeita a penalidades criminais conforme a Lei nº 8.137/1990.
E se o cliente não pagar pelo serviço?
- A obrigação de emissão da NFS-e ocorre no momento da prestação do serviço, independentemente do recebimento do pagamento. Caso o cliente esteja inadimplente, o prestador deve buscar os meios adequados de cobrança, mas não pode deixar de emitir a nota fiscal.
Como posso evitar problemas com o Fisco?
Denúncia Espontânea e Autorregularização
Caso perceba que deixou de emitir NFS-e corretamente, a melhor solução é fazer a denúncia espontânea e regularizar a situação antes de ser notificado pelo Fisco.
Como regularizar?
1- Identifique os serviços prestados sem emissão de nota;
2- Emita as NFS-e retroativas, se permitido;
3️- Recolha o ISS devido e protocole a regularização na Prefeitura;
4️- Mantenha seus registros fiscais organizados para evitar futuras autuações.
- A denúncia espontânea evita multas e penalidades adicionais, desde que o imposto seja recolhido antes de qualquer fiscalização.
Atenção, prestadores de serviços de locação e cessão de direitos!
- Serviços atrelados ao direito de uso são tributáveis e exigem emissão de nota fiscal;
- A não emissão da NFS-e pode levar a autuações fiscais e restrições legais;
- A regularização espontânea é a melhor forma de evitar penalidades.
Evite problemas! Regularize sua situação e mantenha seu serviço dentro da legalidade.
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