MODERNIZAÇÃO
Setran vai iniciar o uso da Declaração de Acidentes de Trânsito (DAT) em Imperatriz
Sistema estará disponível a partir de 1 de junho
Publicado em: 27/05/2022 por Islene Lima
A tecnologia chega para todos, e em Imperatriz não seria diferente. Para tornar mais ágil e simples a realização de Declarações de Acidentes de Trânsito, que a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, vai iniciar o uso do sistema de Declaração de Acidentes de Trânsito (DAT), a partir de 1º de junho visando desburocratizar e agilizar o processo de coleta e análise de dados do condutor e veículo.
Segundo o supervisor do Grupo Técnico de Trânsito (GTT), agente Vieira, a declaração feita no sistema, se assemelha a um Boletim de Ocorrência, já utilizada em outros municípios no Brasil e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sendo validada, autorizada e verificada para uso de ações voltadas para sinistros no trânsito.
Ele explica que nem todas as declarações relacionadas a sinistros podem ser feitos por lá. “O sistema foi criado para facilitar, entretanto, algumas ocorrências onde mais de cinco veículos se envolvem, onde há danos para o patrimônio público, onde haja vazamento ou derramamento de produto perigoso, acidentes que envolva veículos oficiais, ou mortes, nestes casos o procedimento continua sendo feito da forma convencional”, afirma Vieira.
O secretário de Trânsito, Leandro Braga, pontua que o serviço online é mais uma das mudanças positivas para os imperatrizenses, garantindo comodidade ao usuário de trânsito que dependendo do grau do sinistro, não precisará se deslocar para fazer o boletim num ponto físico, mas pelo próprio site da Prefeitura para fazer a DAT. Além disso, o secretário lembra que “fomos o primeiro órgão municipal do Maranhão a implantar a Perícia em Acidentes de Trânsito e agora seremos o primeiro a implantar a Declaração pelo Sistema online, fruto de um Acordo de Cooperação com a PRF e a custo zero para o Imperatrizense”, comenta.
Quem pode fazer?
Pessoas com 18 anos ou mais envolvidas diretas, ou indiretamente no sinistro, que estejam inseridas em acidentes simples, que não tenham causado lesões a ninguém. Condutores que estejam no domicílio de Imperatriz, além de documento de habilitação (CNH), endereço de e-mail do usuário e certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, para realizar a declaração.