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Prefeitura realizará conciliações em acidentes de trânsito

Interessados deverão comparecer à Setran e agendar audiência

Publicado em: 11/07/2018 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Prefeitura realizará conciliações em acidentes de trânsito

Medida facilitará conciliação das partes em conflitos de acidentes de trânsito (Foto: Gil Carvalho)

A solução de conflitos relacionados a acidentes de trânsito poderão ser realizados, a partir do próximo dia 12, por meio de audiência de conciliação na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - Setran. Objetivo é promover, extrajudicialmente, conciliação das partes em conflitos de interesse, não abrangendo vítimas que necessitem de socorro médico ou com veículos de órgãos públicos.

De acordo com o secretário Leandro Braga, a equipe de solução de conflitos atenderá semanalmente nas terças e quintas-feiras, das 11h às 13h, no prédio da Setran, na Avenida Pedro Neiva de Santana, Vila Redenção II. Interessados deverão comparecer no local e agendar audiência.

“Todos os agentes de trânsito de Imperatriz serão capacitados em conciliação e negociação de conflitos em acidentes de trânsito; curso será feito em parceria com a Faculdade de Imperatriz – Facimp Devry”, detalhou. Ele destaca que a ideia é disponibilizar, nos próximos dias, serviço móvel, resolvendo os conflitos relacionados a acidentes de trânsito por meio de um veículo estruturado e com acompanhamento de um conciliador.

O secretário Leandro Braga afirma que “a equipe já conta com conciliadores formados em Direito, com capacitação pela Escola da Magistratura Estadual em Mediação e Conciliação, em acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.

Entenda o Projeto “Paz no Trânsito: Concilie e Siga”

Victor Amorim, assessor especial da Setran, explica que, “após emitido, o acordo já possui validade jurídica de título executivo, o qual dispensa homologação de um juiz. Nos casos em que o litígio é solucionado por meio da conciliação, é gerado um acordo extrajudicial que deve ser assinado pelas partes”.

Segundo ele, o acordo é devidamente homologado, com observância das exigências legais, sem a constatação de qualquer vício. Sendo assim, não permite a anulação. E, no caso de descumprimento do acordado, pode ser levado à justiça para forçar o cumprimento.

“A intenção da ação é diminuir a distância que existe entre a data do acidente e a solução dos conflitos. Esperando-se que o intervalo ocorra em um prazo máximo de dez dias após a colisão”, conclui.

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