EVENTO
Setran inicia inscrições de carroças para a cavalgada da 54ª Expoimp
Inscrições vão até o dia 3 de julho, no Departamento de Educação para o Trânsito, no Estádio Frei Epifânio, das 7h às 13h
Publicado em: 25/06/2024 por João Rodrigues
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran) iniciou nesta terça-feira (25) as inscrições para os condutores de Veículos de Transporte de Tração Animal (carroças) que pretendem participar da tradicional cavalgada de abertura da 54ª Exposição Agropecuária de Imperatriz. A cavalgada ocorrerá no dia 6 de julho.
Para se inscrever, os condutores precisam comparecer à sede do Departamento de Educação para o Trânsito (DET), localizada na Rua Rui Barbosa, anexa ao Estádio Frei Epifânio da Badia, das 7h às 13h, até o dia 3 de julho.
“O condutor deverá comparecer munido de documentos como o documento de identificação e comprovante de residência. Estamos aqui para atendê-lo”, disse a coordenadora do Departamento de Educação para o Trânsito, Terezinha Miranda.
Terezinha Miranda adiantou que este ano haverá maior fiscalização no trajeto da cavalgada, começando pelo ponto de partida, visando verificar se todas as carroças estão com o adesivo do evento em local visível. Aquelas que não tiverem o adesivo serão retiradas do percurso pelos órgãos fiscalizadores.
Entrega dos adesivos
Os adesivos serão entregues aos condutores no dia 4 de julho, após uma reunião da Setran com coordenadores da cavalgada e representantes de demais órgãos de segurança, na sede do Departamento de Educação para o Trânsito. Nessa ocasião, coordenadores da cavalgada, representantes da Polícia Militar, Setran e Saúde Animal darão as últimas recomendações aos condutores.
Itens que deverão ser obedecidos
1- Ser maior de 18 anos;
2- É vedado ao condutor ingerir bebidas alcoólicas;
3- É vedado o uso de bebidas em recipientes de vidro;
4- A carroça deve ter no máximo três passageiros e um condutor;
5- A carroça deve estar devidamente adesivada em local legível;
6- Obedecer ao percurso estabelecido;
7- Seguir as orientações das autoridades de trânsito;
8- Obedecer às normas e à sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
9- É vedado o excesso de carga de passageiros;
10- O veículo de tração animal deve ser de material compatível com o porte físico do animal e observar os critérios de segurança e saúde animal;
11- É proibido abusos e maus-tratos com os animais;
12- O animal utilizado deve estar em boas condições físicas e de saúde, limpo e alimentado para um bom desempenho na cavalgada;
13- É vedada a utilização de animal cego, ferido, enfermo, mutilado, bem como de fêmeas em estado de gestação ou amamentando;
14- É proibido o abandono da carroça durante o percurso e após a cavalgada;
15- É proibido estacionar nas calçadas e em frente a garagens;
16- O descumprimento de qualquer uma das regras acima citadas resultará na exclusão do condutor da cavalgada.