Trânsito e Transportes

PATRULHAMENTO VIÁRIO

Motocicleta com placa adulterada é flagrada por agentes de trânsito

É o segundo caso em menos de quinze dias circulando pelas ruas de Imperatriz

Publicado em: 07/10/2022 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Motocicleta com placa adulterada é flagrada por agentes de trânsito

Motocicleta com placa adulterada é flagrada durante patrulhamento viário realizado por agentes de trânsito (Foto: Setran)

Agentes de trânsito reforçaram desde o mês passado o patrulhamento viário pelas ruas da cidade, desde quando flagraram veículos circulando com placas adulteradas pelas vias dos bairros de Imperatriz. Trabalho de abordagem tem sido feito com frequência para coibir esse tipo de irregularidade no trânsito.

O supervisor de Trânsito Raimundo Santos, explica que nessa quinta-feira (06), por volta das 16h, durante patrulhamento viário próximo ao campo do DNER, na entrada do bairro Vilinha, avistaram uma motocicleta em atitude suspeita e realizaram os levantamentos necessários junto ao sistema de informações de trânsito.

“Esse é o segundo caso de veículo com placa adulterada, em menos de quinze dias, circulando pelas ruas de Imperatriz”, informou ele, ao observar que a placa não condizia com a que estava no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). A placa da motocicleta foi adulterada com tinta branca, para enganar a fiscalização eletrônica e presencial.

Santos contou que ao invés da placa que constava no documento, o que se lia era uma motocicleta Honda BIZ, de cor branca, ao invés da motocicleta Honda, modelo CG 160 FAN, o que demonstra adulteração da placa do veículo. Geralmente, esse tipo de adulteração é utilizada para prática de outros crimes na cidade.

De acordo com a legislação, o condutor pode responder por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, delito previsto no artigo 311 do Código Penal. A pena vai de três a seis anos, e multa. “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. As placas de carros e motos são identificadores externos de veículo automotor, portanto, configura crime, e não mera infração administrativa”, diz a lei.

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