Trânsito e Transportes

MUDANÇA

Agentes de trânsito orientam novas regras de transporte de crianças em veículos automotores

Menores de 10 anos ou que não tenham atingido 1,45m de altura terão que usar cadeirinha

Publicado em: 12/04/2021 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Agentes de trânsito orientam novas regras de transporte de crianças em veículos automotores

Motoristas estão sendo orientados sobre as novas regras de transporte de crianças em veículos automotores (Foto: Gil Carvalho)

Passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 12, novas regras para o transporte de crianças em veículos automotores em todo país. Agentes de trânsito iniciaram trabalho de orientação de condutores sobre as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Medida visa oferecer mais segurança às crianças durante o transporte em veículos.

O coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, explica que passa a ser obrigatório o uso de dispositivo de retenção (cadeirinha) para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Também passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos e as que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicleta, motoneta e ciclomotores.

“O transporte de crianças em banco dianteiro poderá ser feito apenas quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro; quando a quantidade de crianças menores de 10 anos for maior que a lotação do banco traseiro, e quando o veículo original de fábrica só possuir cinto de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros”, orienta.

Ele explica ainda que a nova regra disciplina que o transporte de crianças, excepcionalmente entre 4 e 7,5 anos, poderão ser transportadas utilizando cinto de dois pontos nos bancos traseiros, sem o assento de elevação, quando o veículo for dotado originalmente desse dispositivo. Além disso, deverá atende-se as regras de transporte de crianças no banco dianteiro em veículos com airbag.

“Vale lembrar ainda que fica vedado o transporte de crianças em dispositivo de retenção instalado em sentido contrário ao da marcha do veículo e, ainda, deve-se observar especificações técnicas do fabricante do veículo, ou seja, o banco do passageiro dotado de airbags deve ser ajustado na última posição de recuo”, concluiu.

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