MEDIDA
Agentes de trânsito intensificam fiscalização de transporte irregular de areia
Motorista pode ter veículo retido, e responder por infração grave de trânsito
Publicado em: 06/01/2021 por Gil Carvalho
Caminhões que forem flagrados pelas equipes de fiscalização de trânsito transportando areia sem proteção na caçamba podem responder pela infração prevista no artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, CTB.
“Veículos de carrocerias abertas somente podem transportar cargas com guardas laterais fechadas e/ou se as cargas estiverem totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares em bom estado de conservação para evitar o derramamento na via”, explica o coordenador geral de Trânsito, Hodislan Maciel.
Segundo ele, agentes de trânsito realizaram na manhã desta quarta-feira, 06, fiscalização para coibir que motoristas cometam infração de conduzir veículo sem equipamento obrigatório. A infração é grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo. “Nós realizamos hoje fiscalizações nas ruas Dom Pedro I e II, no Bacuri e Parque do Buriti”, afirma.
Hodislan Maciel ressalta ainda que, conforme o Código de Trânsito, o motorista “transitar com o veículo danificando a via e/ou derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente será qualificado como infração gravíssima”.
MEIO AMBIENTE
Esse trabalho de fiscalização também tem sido realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, que observa a Resolução nº 01/2011, do Conselho Municipal do Meio Ambiente – Commam. Na lei, está previsto ainda que o transporte desses materiais somente pode ser feito após a sua estocagem e secagem.