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Técnicos da SEMMARH realizam aferição dos veículos de propaganda volante cadastrados junto ao município

Ação acontece nesta quarta-feira (15), na Avenida Beira-Rio, com emissão de selo ‘Carro Aferido’

Publicado em: 15/02/2023 por Dema de Oliveira

Secretaria do Meio Ambiente

Técnicos da SEMMARH realizam aferição dos veículos de propaganda volante cadastrados junto ao município

Vale lembrar, que é importante a emissão do alvará de licença, que deverá ser renovado todos os anos, bem como a regulamentação e indicação das ruas onde os carros de propagandas volantes, poderão trafegar (Foto: Maira Soares)

A fiscalização que verificou o funcionamento dos carros de propaganda volante em Imperatriz, aconteceu entre segunda-feira (13) e terça-feira (14), nas Praças Brasil e de Fátima, no centro da cidade. Os técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidricos (Semmarh), cumpriram o que estabelece a Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam), e visa o ordenamento sobre o funcionamento de propaganda sonora volante nas ruas e avenidas da cidade. Ação acontece nesta quarta-feira (15), na Avenida Beira-Rio, com aferição e emissão de selo ‘Carro Aferido’ anualmente, dos veículos de propaganda volante cadastrados junto ao município.

A Secretaria titular da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidricos (SEMMARH), Rosa Arruda, destacou o objetivo da ação de aferição dos veículos. “Objetivo da ação de fiscalização durante a semana e aferição do som dos veículos de propaganda, que está ocorrendo hoje, é para atender a resolução 02/2019, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que lá fica definido todos os critérios adotados para o funcionamento da propaganda veicular, em consenso com o Ministério Público, para disciplinar a atividade, seguindo algumas condicionantes da resolução, tais como, aferição dos veículos, a colocação do selo de aferição e educação ambiental”.

Vale lembrar, que é importante a emissão do alvará de licença, que deverá ser renovado todos os anos, bem como a regulamentação e indicação das ruas onde os carros de propagandas volantes, poderão trafegar. De acordo com a Resolução, a propaganda volante pode ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, desde que seja em veículos adaptados para esta finalidade, e autorizados pela Prefeitura, ficando proibido a utilização de som automotivo para execução desta atividade, trios elétricos, carretas, reboques e similares.

O nível máximo de som permitido é de 65 decibéis na escala de compensação A, em áreas permitidas, conforme Lei Estadual, 8.364/2006, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.715/1993. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos, aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado, para não perturbar o bem-estar e o sossego público.

A medição da pressão sonora é feita em via terrestre aberta à circulação utilizando o decibelímetro, conforme modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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