AÇÃO
Procon Municipal orienta escolas da rede privada em Imperatriz para evitar abusos
Órgão reforça a importância do cumprimento dos direitos dos consumidores e faz orientações sobre práticas educativas responsáveis
Publicado em: 15/01/2025 por Matheus Cardoso Lima
O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor (Procon) de Imperatriz realizou visitas a instituições de ensino da rede privada da cidade. Por determinação do prefeito Rildo Amaral, o Procon está orientando as escolas a fim de evitar quaisquer abusos de direitos no período de matrículas para o ano de 2025.
De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, dra Socorro Lima, o objetivo da visita é de prevenção para evitar conflitos no futuro. “Nós estamos prevenindo por meio de orientações às escolas sobre os direitos e deveres de cada consumidor. A escola enquanto instituição de ensino fornecedora tem direitos e deveres, assim como os pais de alunos que são os consumidores os têm enquanto família”.
Dra Socorro Lima alerta ainda que de acordo com a portaria Nº 2012/2024 do Procon MA é vedada, por exemplo, a venda de uniformes escolares casada, reajuste abusivo de mensalidade, bem como a cobrança de taxas indevidas por parte das instituições de ensino.
Conheça mais alguns detalhes da portaria:
* As escolas devem elaborar listas de materiais escolares em conformidade com a portaria e divulgá-las junto com um plano de execução detalhado durante o período de matrícula.
* As escolas devem oferecer aos pais a opção de fornecimento integral do material no início do período letivo ou em duas parcelas.
• É vedado obrigar os pais a comprarem material escolar exclusivamente na escola ou com fornecedores contratados por ela.
* As escolas não podem exigir dos alunos materiais de consumo e expediente de uso genérico, abrangente ou coletivo, como por exemplo: Álcool; Balde de praia; Balões; e etc.
* É vedado obrigar os pais a comprarem uniformes escolares exclusivamente na escola ou com fornecedores contratados por ela, exceto quando a escola possui marca registrada.
* O modelo de uniforme não pode ser alterado antes de 5 anos de sua adoção.
* As escolas devem justificar o reajuste das mensalidades por meio de uma planilha de custos detalhada, conforme modelo do Decreto Federal nº 3.274/1999.
* As despesas com ampliação de vagas não justificam aumento de mensalidades.
* Em caso de não realização da matrícula, a taxa de reserva deve ser devolvida integralmente, exceto se o contrato prever multa por cancelamento, limitada a 10% do valor pago.
* As escolas devem garantir o direito à renovação da matrícula para alunos já matriculados, exceto em caso de inadimplência.
* É vedado limitar ou recusar matrículas de pessoas com deficiência.
* As escolas não podem estabelecer limite para matrículas de estudantes com deficiência por turma.