PLANEJAMENTO URBANO
Município reúne secretarias para tratar das ocupações na Av. Pedro Neiva de Santana
A medida atende liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em 2025
Publicado em: 25/02/2026 por Ana Maria Nascimento

Secretarias municipais se unem para definir procedimentos sobre ocupações na Av. Pedro Neiva de Santana (Foto: Assessoria)
A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Procuradoria-Geral do Município, realizou nesta segunda-feira (24) uma reunião com representantes da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Superintendência de Proteção e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Segurança Pública Integrada.
O encontro teve como objetivo alinhar procedimentos para o cumprimento de decisão liminar expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em 2025. A ação trata da regularização de ocupações inseridas na faixa de domínio público e em áreas non aedificandi (não permitidas para construção) no trecho urbano da rodovia estadual MA-222, correspondente à Avenida Pedro Neiva de Santana.
A medida não se trata da retirada total de moradores ou comerciantes, mas do recuo das construções que avançaram sobre a faixa de domínio público da rodovia. Nessa área, que compreende aproximadamente 15 metros a partir do eixo da via estadual, não é permitida edificação. Parte das construções teria avançado sobre o passeio público e área pertencente à rodovia.
O procurador-geral do Município, Solon Rodrigues, informou que o primeiro passo será a notificação dos ocupantes para apresentação de documentação. “O município irá notificar todos os proprietários dos imóveis citados na ação para que apresentem a escrituração dos seus imóveis para averiguação da área verificando, assim, se realmente estão em áreas de domínio público”.
A análise vai incluir a verificação documental, levantamento cartorário e georreferenciamento para identificar com precisão os limites da faixa de domínio. A decisão judicial determina que se adote medidas para identificar quais imóveis e estabelecimentos ocupam área pública de forma irregular e, se necessário, promova recuos, desobstruções ou outras providências.
Entre as determinações estão:
- Identificação e exigência de documentos que comprovem propriedade ou posse dos imóveis, principalmente no trecho entre a rua Duque de Caxias e a rotatória da Facimp;
- Fiscalização de licenças e alvarás de funcionamento;
- Adoção de medidas administrativas como recuos e desobstruções, quando cabível;
- Proibição de novas ocupações irregulares durante o andamento da ação;
- Garantia da mobilidade urbana e preservação da função ambiental e urbanística da faixa de domínio.
Também se prevê a elaboração de um Projeto de Ocupação e Urbanização específico para a área, com participação popular, contemplando a utilização econômica das margens da avenida sem comprometer o ordenamento urbano e o trânsito.
Para acompanhar o cumprimento da decisão, vai ser criada uma comissão intersetorial. “Será criada uma comissão para tratar especificamente dos assuntos inerentes à desobstrução das áreas de domínio público na Avenida Pedro Neiva, onde ações foram tomadas, como a notificação dos proprietários, estudo cartorário e notificação ao Estado do Maranhão para apresentar o projeto de alargamento da avenida. Bem como será convocada uma audiência pública com todos os proprietários e a sociedade em geral para tratar da desobstrução”.
Os próximos passos incluem a formalização das notificações, a coleta de documentos e a consolidação das informações técnicas que irão subsidiar as decisões administrativas decorrentes da ação judicial.




