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Realizada mais uma etapa de aferição de som de veículos de propaganda volante
Atividade ocorreu na manhã desta sexta-feira (19) na Avenida Beira Rio
Publicado em: 19/07/2024 por Léo Costa
Com base na Resolução 002/2019, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam), a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), realizou na manhã desta sexta-feira (19), na Avenida João de Deus Fiquene, conhecida Avenida Beira Rio, mas uma etapa de aferição e emissão do selo de “carro aferido”, dos veículos de propaganda volante cadastrados no município.
Segundo a Resolução do Commam a propaganda volante pode ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, desde que seja em veículos adaptados para esta finalidade, e autorizados pela Prefeitura. Compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), a aferição e emissão do selo de “carro aferido”, e a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran), o cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de licença, que deverá ser renovado todos os anos, ficando ainda a cargo de ato conjunto das duas pastas a regulamentação e indicação das ruas onde poderão trafegar.
“O trabalho de aferição é realizado semanalmente por técnicos da Semmarh, sendo que hoje, por exemplo, foram aferidos mais de doze veículos. Os interessados em atuar com propaganda volante deverão cadastrar seus veículos junto aos órgãos competentes, Semmarh e Setran, os quais emitirão certificado de legalidade do veículo dando concessão com finalidade específica, devendo ser renovado todos os anos”, informou a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda.
Os veículos credenciados e regulamentados que infringirem a lei poderão ter suas licenças suspensas ou caçadas e, ainda, multa, conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A propaganda volante e sonorização nas ruas somente são permitidas nos horários compreendidos das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h, ficando proibida a sonorização e propaganda volante de rua, aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio.
O nível máximo de som, o permitido é de 65 decibéis na escala de compensação A, em áreas permitidas, conforme Lei Estadual, 8.364/2006, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.715/1993. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos, aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado, para não perturbar o bem-estar e o sossego público. A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida e religada a uma distância de 100 metros antes e após hospitais, prontos socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, universidades, repartições públicas, templos religiosos e funerárias.
Quem tiver interesse em atuar com propaganda volante em Imperatriz devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, com requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (RG e CPF, se pessoa física, ou número de Inscrição se Pessoa Jurídica – CNPJ e Contrato Social), original e cópia da CNH, original e cópia dos documentos do veículo atualizados e comprovante de residência.