Meio Ambiente

FISCALIZAÇÃO

Prefeitura disciplina o serviço de propaganda volante em Imperatriz

Carros não regularizados são apreendidos e liberados somente após o processo de regularização.

Publicado em: 11/09/2020 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Prefeitura disciplina o serviço de propaganda volante em Imperatriz

Ação aconteceu nas principais ruas e avenidas da cidade (Foto: Léo Costa)

Objetivando disciplinar o serviço de propaganda volante no município, a Prefeitura de Imperatriz, realizou na manhã desta sexta-feira, 11, uma força tarefa nas principais ruas e avenidas da cidade. Ação contou com a participação das secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh; Transito e Transporte, Setran; Planejamento Urbano, Seplu; e Guarda Municipal, GMI.

“Uma das principais finalidades dessa ação é verificar se os permissionários de carros de propaganda volante estão cumprindo com as leis e normas que disciplinam a atividade em nosso município. Até o momento cerca de 39 carros de som foram aferidos por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para circulação em vias públicas, porem, apenas 14 compareceram à Secretaria de Trânsito para obtenção dos itens obrigatório”, destacou a titular da Semmarh, Rosa Arruda.

Durante o trabalho de fiscalização, a equipe utilizou um decibelímetro digital para medição dos decibéis e verificou se os veículos possuíam alvará de licença para o trabalho de publicidade volante, o selo de carro aferido e se passaram pela vistoria para obtenção dos itens obrigatórios de segurança viária, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, CTB. Carros não regularizados são apreendidos e encaminhados ao pátio do Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, devendo sair somente após o processo de regularização.

De acordo com a Resolução 001/2019, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Commam, que estabelece normas sobre a propaganda sonora volante nas ruas de Imperatriz, o nível máximo de som permitido pelos veículos de propaganda volante é de 65 decibéis. A resolução define ainda que a propaganda volante será utilizada apenas para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, não incluindo os eventos de interesse público, e autorizados pelos órgãos competentes. Rege ainda que a propaganda volante somente poderá ser realizada através de veículos adaptados para esta finalidade, e autorizada pelo poder público municipal, ficando proibida a utilização de som automotivo, veículos de tração animal, trios elétricos, mini-trios elétricos e similares, carretas e reboques.

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