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Ações da Seplu pelo cumprimento da lei que proíbe a existência de terrenos baldios

Código de Postura determina que essas áreas devem ser mantidas sem riscos a saúde e à segurança da população

Publicado em: 03/06/2022 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Ações da Seplu pelo cumprimento da lei que proíbe a existência de terrenos baldios

Donos de terrenos baldios são notificados para cumprimento do Código de Postura. (Foto: Arquivo)

Atendendo ao que determina o Código de Postura do Município, Lei 850/1997, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), vem intensificando as ações de combate à existência dos terrenos baldios no perímetro urbano da cidade.

“Dentre as principais irregularidades identificadas pelo setor de fiscalização da Seplu é a falta de muros dos espaços com aspecto de abandono, que provoca acúmulo de resíduos, mato, água parada e focos de dengue. Além disso, existe a questão relacionada à segurança das pessoas que passam por essas áreas que, por não serem muradas, acabam servindo de esconderijo para marginais”, informou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.

De acordo com o Código de Postura, artigo 17, é dever dos proprietários ou inquilinos manter em perfeito estado de conservação de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, entulho, acúmulo de água parada e quaisquer outros detritos que comprometam a saúde e prejudiquem a segurança da população.

No artigo 75, o Código de Postura também estabelece que os donos de terrenos da área urbana central serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e cinquenta. O proprietário que não cumprir a determinação será notificado pela Prefeitura, para assim proceder, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de submeter-se ao disposto no artigo 20 do Código de Postura.

Além das leis e normas municipais, a Lei Federal, 13.311/2016, artigo 1825, estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

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