SERVIÇOS
Ação de ordenamento de propaganda volante é realizada no Centro da cidade
Medida cumpre o que estabelece Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Publicado em: 13/06/2024 por Léo Costa
Cumprindo o que estabelece a Resolução 002/2019, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam), a Prefeitura de Imperatriz, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh) e Trânsito e Transportes (Setran), realizou na manhã desta quinta-feira (13), no Centro da cidade, uma ação educativa e de fiscalização que disciplina o funcionamento de propaganda volante no município.
As duas secretarias são responsáveis pelo cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de licença, que deve ser renovado todos os anos, ficando ainda a cargo de ato conjunto da Semmarh e Setran a regulamentação e indicação das ruas onde poderão trafegar.
“O objetivo dessa ação envolvendo a Semmarh e a Setran é fazer valer a Resolução do Commam, que disciplina o funcionamento de propaganda volante em Imperatriz. E por conta também de diversas reclamações que a Secretaria de Meio Ambiente tem recebido em razão da poluição sonora em pontos diversos da cidade, principalmente na região central. Durante a ação foram emitidas algumas notificações por conta do alvará para esse tipo de atividade estar atrasado e outros por estarem trabalhando sem a devida documentação que regulamenta o serviço”, informou a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda.
A propaganda volante, segundo a Resolução do Commam, pode ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, desde que seja em veículos adaptados para esta finalidade, e autorizados pela Prefeitura, ficando proibido a utilização de som automotivo para execução desta atividade, trios elétricos, carretas, reboques e similares.
Somente é permitida a sonorização nas ruas e propaganda volante, nos horários compreendidos entre das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h, ficando proibida a sonorização e propaganda volante de rua, aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio.
A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida e religada a uma distância de 100 metros antes e após hospitais, prontos-socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, universidades, repartições públicas, templos religiosos e funerárias.
Em relação ao nível máximo de som, o permitido é de 65 decibéis na escala de compensação A, em áreas permitidas, conforme Lei Estadual, 8.364/2006, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.715/1993. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos, aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado, para não perturbar o bem-estar e o sossego público.
A medição da pressão sonora é feita em via terrestre aberta à circulação utilizando o decibelímetro, conforme modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). É de inteira responsabilidade do prestador, o dano ambiental e material causado nas vias públicas, em decorrência do efetivo exercício da propaganda volante.
Para obtenção e concessão da licença de funcionamento para a atividade de propaganda volante o interessado se faz necessário o requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (RG e CPF, se pessoa física, ou número de Inscrição se Pessoa Jurídica – CNPJ e Contrato Social), original e cópia da CNH, original e cópia dos documentos do veículo atualizados e comprovante de residência.