Informativo

MEIO AMBIENTE

Diretrizes para funcionamento de propaganda volante é discutida em Imperatriz

Somente veículos adaptados para esta finalidade poderão atuar, ficando proibido a utilização de som automotivo

Publicado em: 25/06/2019 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Diretrizes para funcionamento de propaganda volante é discutida em Imperatriz

Semmarh, Setran, Commam, Ministério Público, OAB e Comitê da Cidadania, durante alinhamento de ações (Foto: Assessoria)

Atendendo solicitação do Ministério Público Estadual do Maranhão, MPMA, as secretarias municipais do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh; e Trânsito e Transportes, Setran; Conselho Municipal do Meio Ambiente, Commam; Comitê da Cidadania; e Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/Subseção Imperatriz, participaram de dois encontros na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz. “A finalidade foi discutir sobre diretrizes para o funcionamento de serviços móveis de propaganda e publicidade volante com a utilização de equipamentos sonoros em veículos pelas vias públicas do município”, destacou Rosa Arruda, secretária do Meio Ambiente.

Os órgãos presentes pontuaram que a propaganda volante pode ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, desde que seja em veículos adaptados para esta finalidade, e autorizada pela Prefeitura, ficando proibido a utilização de som automotivo para execução desta atividade, trios elétricos, carretas, reboques e similares.

Na reunião também ficou pré-estabelecido que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Trânsito e Transportes, Setran, ficaria responsável pelo cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de licença, que deverá ser renovado todos os anos, competindo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, a aferição e emissão do selo de “carro aferido”, anualmente, ficando ainda a cargo de ato conjunto das duas pastas a regulamentação e indicação das ruas onde poderão trafegar.

Sobre dias e horários, os participantes acordaram que será permitida a sonorização nas ruas e propaganda volante, nos horários compreendidos entre as 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h, ficando proibida a sonorização e propaganda volante de rua, aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio.

O nível máximo de som permitido será de 65 decibéis na escala de compensação A, em áreas permitidas, conforme lei estadual n. 8.364 de 06 de janeiro de 2006, que altera e acrescenta dispositivos à lei nº.5.715, de 11 de junho de 1993. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos, aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado, para não perturbar o bem estar e o sossego público.

O biólogo Flávio Oliveira, presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Commam, avaliou de forma positiva as reuniões realizadas com intuito de discutir as diretrizes dos serviços de propaganda volante. “O que fizemos nos dois encontros foi deliberar sobre a importância da atuação de cada órgão e instituição no trabalho de acompanhamento, regularização e fiscalização de publicidades em carros de som. A ideia é evitar abusos e ilegalidades de quem trabalha com esse tipo de propaganda. Primeiro a conscientização, em seguida a aplicabilidade das leis e normas que regem sobre a poluição sonora, sossego público, dentre outros”, disse.

A medição da pressão sonora se fará em via terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito, Denatran.

A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida e religada a uma distância de 100 metros antes e depois de hospitais, prontos socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, universidades, repartições públicas, templos religiosos e funerárias.

No caso de regularização, se aprovada as diretrizes discutidas em reunião, ficará estabelecido o prazo de 30 dias para a regularizar os veículos que estejam dentro dos critérios estabelecidos. Em caso de dano ambiental e material causado nas vias públicas, em decorrência do efetivo exercício da propaganda volante, será de responsabilidade do prestador de serviço.

Informativo