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PROTEÇÃO

Guarda Municipal realiza atendimento em defesa de animal que sofria maus-tratos

O homem apontado como autor de agressões à cadela foi conduzido para a delegacia da Polícia Civil

Publicado em: 18/10/2022 por Dema de Oliveira

Guarda Municipal realiza atendimento em defesa de animal que sofria maus-tratos

Violência foi registrada em vídeo que chegou ao conhecimento da GMI (Foto: Patrícia Araújo)

A denúncia de maus tratos a uma cadela chegou ao conhecimento da Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), no último final de semana. 

O denunciante levou vídeo flagrando o momento que o animal estava sendo agredido, com socos no rosto e sufocado com uma corda no pescoço. Relatos em áudio também falavam sobre a recorrente situação de maus tratos, que além das agressões, envolviam situação de abandono, e que naquele dia, tinha chegado ao extremo.

De posse das provas, todas verificadas por meio de vídeos e relatos, foram encaminhadas duas viaturas para que a veracidade dos fatos fossem atestadas, o que foi comprovado com a chegada dos agentes. 

No local, a GMI, com capacitação pelo curso de Rondas Ostensivas Municipais (ROMU), abordou o indivíduo acusado dos maus-tratos. Aos agentes o homem informou haver realmente maltratado a cadela, tentando justificar que estava 'educando' o animal.

Em uma revista minuciosa, os agentes da GMI, constataram que o animal estava com um ferimento em um dos olhos, apresentando também vermelhidão, e estava mancando.

Diante da quantidade de provas coletadas em vídeos, relatados em áudios, e a testemunha que se prontificou a depor, o homem foi conduzido para a delegacia da Polícia Civil, onde foram tomadas as medidas pertinentes ao caso. Ele ficou detido por dois dias e em seguida foi colocado em liberdade. A cadela foi levada pela guarnição da GMI, para um abrigo, submetida a cuidados veterinários. 

Maus-tratos é toda conduta humana que acarreta sofrimento físico e/ou psíquico. Trata-se de violência perpetrada por um indivíduo contra um ser que esteja sob a sua vigilância e cuidados.

Lei que coíbe os maus-tratos

O desmazelo aos animais sempre existiu e infelizmente faz parte do cotidiano, contudo, com a repercussão das mídias sociais, diversos casos ganharam notoriedade.

O crime caracteriza-se com o ato de abandonar, ferir, envenenar, dilacerar ou fazer rinha; bem como a prática de zoofilia (abuso sexual), a utilização de tática punitiva com o intuito de sofrimento, visando exposição ou domesticação; o ato de manter o animal encarcerado permanentemente em correntes ou local inapropriado e pequeno, entre outras barbáries.

Com o escopo de atalhar a crueldade contra os animais, foi anuída a novel Lei n.º 14.064 de 2020, alcunhada de Lei Sansão, a qual alterou a Lei n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos quando tratar-se de cão ou gato.

Com a implantação da recente legislação, além de suscitar maior percepção da sociedade acerca do problema, proporciona ao indivíduo a segurança de que, ao denunciar, o animal será resgatado e o agressor penalizado. Anteriormente, vale memorar que o suspeito permanecia impune e prosseguia perpetrando os maus-tratos em face do mesmo ou de outros animais.

Não obstante, é necessário que exista diária atuação estatal no combate aos maus-tratos, bem como que a sociedade intervenha denunciando nos canais elaborados para tal desígnio.

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