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FISCALIZAÇÃO

Procon Municipal notifica supermercado por constranger consumidora em público

Estabelecimento tem até 10 dias para apresentar suas considerações

Publicado em: 20/04/2023 por Kalyne Cunha

Procon Municipal notifica supermercado por constranger consumidora em público

Formalização de denúncias poderão ser encaminhadas a Unidade Viva Procon do Shopping Imperial, das 8h às 18h (Foto: Maira Soares)

Nesta quarta-feira (19), o Procon Municipal, órgão da Prefeitura ligado a Procuradoria-Geral do Município (PGM), notificou estabelecimento de uma rede de supermercados, por constranger em público, uma consumidora por suposto furto.

Procon Municipal se prontificou a localizar a consumidora sobre o fato ocorrido, para prestar assistência, orientando-a no sentido de formalizar reclamação, como assim foi feito. Atuação do órgão limita-se ao constrangimento sofrido pela consumidora, ficando a cargo das autoridades policiais a análise de eventual crime de racismo.

Em respeito à garantia constitucional de ampla defesa, o estabelecimento foi previamente notificado para em 10 dias apresentar a sua versão dos fatos, principalmente vídeos e imagens do sistema de câmeras que possam comprovar a prática do eventual crime de furto, como explica o gestor de fiscalização do Procon Municipal, Alessandro Lima que ressalta que a todos é garantido o direito constitucional de defesa, apesar de ter probatória que o supermercado não adotou a medida adequada. “Pois constrangeu a senhora de forma humilhante. Estabelecimento foi notificado e terá o prazo de 10 dias para apresentar suas considerações, principalmente a probatória que comprove o suposto furto que ela praticou, segundo o que eles alegaram. Solicitamos, principalmente, as imagens do sistema de câmera, que seria a prova mais contundente para comprovar que ela tivesse praticado o ato”.

Não havendo qualquer prova que justifique a conduta do supermercado, fica caracterizada a má prestação do serviço e o estabelecimento ficará sujeito às penalidades legais cabíveis como multa, suspensão da atividade ou até mesmo cassação do alvará de funcionamento, podendo ainda ser acionado judicialmente pela consumidora buscando indenização por danos morais e constrangimento pelo que ela passou. O gestor de fiscalização acrescentou que os estabelecimentos comerciais podem perfeitamente adotar medidas para coibir furtos e perdas nas suas dependências, no entanto, tais ações devem zelar pela dignidade da pessoa sem exposição pública, vexatória ou constrangedora.

Sobre a ordem dos fatos, ou seja, em vez da consumidora procurar o Procon, órgão a procurou para orientá-la a formalizar denúncia, o procurador do município, Daniel Macedo, enfatiza que o Procon é o órgão que a população deve ter como referência de proteção. “ O que o consumidor não pode deixar é de denunciar, pois através das denúncias a gente educa os comerciantes. Buscamos também o Procon Estadual, que se colocou a nossa disposição, e também tomou providência contra o supermercado e instalou ofício contra o estabelecimento. O estabelecimento vai responder não só um processo administrativo em Imperatriz, mas também um estadual. São fatos que merecem toda a nossa atenção e acolhimento por tudo o que ele pode significar”.

Formalização de denúncias

Consumidores que tiverem seus direitos feridos poderão se encaminhar até a Unidade Viva Procon do Shopping Imperial, das 8h às 18h.

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