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REGRAS

Procon Municipal faz recomendações à população no Dia do Consumidor

Atenção no momento da contratação de um serviço ou compra de produto e a leitura das cláusulas contratuais são algumas dicas básicas a serem seguidas

Publicado em: 15/03/2023 por Kalyne Cunha

Procon Municipal faz recomendações à população no Dia do Consumidor

Consumidores que tiverem seus direitos feridos podem procurar a Unidade Viva Procon do Shopping Imperial, das 8h às 18h (Foto: Edmara Silva)

Em alusão ao Dia Nacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, o Procon Municipal de Imperatriz, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), traz algumas dicas e recomendações à população sobre principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A data foi criada com objetivo de proteger e lembrar dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas da responsabilidade das empresas respeitarem as leis que protegem os seus consumidores.

Sobre as principais recomendações, o gestor de fiscalização do Procon Municipal, Alessandro Lima, pontua que “os consumidores sejam mais atentos no momento da contratação de um serviço ou compra de produto e exercitem mais o hábito de ler as cláusulas contratuais, principalmente aquelas relacionadas à eventual rescisão do contrato”.

Cancelamento e troca de produto adquirido

O Procon Municipal informa, ainda, sobre a principal dúvida dos consumidores que é a respeito do cancelamento e troca do produto adquirido.  O Código de Defesa do Consumidor, relata que nem sempre o cliente tem o direito da devolução de um produto, que devem ocorrer somente em casos específicos.

Quando a compra é realizada na loja física, o consumidor não tem direito de alegar arrependimento ou insatisfação e exigir devolução do produto. Situação inversa na compra fora da loja, aquela feita pela internet, telefone, catálogo, etc, onde existe possibilidade de arrependimento e devolução no prazo de até sete dias corridos da chegada do produto.

Até mesmo quando o produto apresenta um vício ou defeito em compra realizada na loja física não existirá o direito de cancelamento imediato, sendo que o procedimento será acionar a fabricante para que esta solucione o problema em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá exigir o cancelamento e devolução do dinheiro; troca por outro produto similar ou até o abatimento no preço.

Principais regras do Código de Defesa do Consumidor

- Troca e devolução, apenas se o produto tiver defeitos e isso for comprovado pelo consumidor. No entanto, antes, é feita uma tentativa de conserto;

- Prazo de 30 dias para substituição e retorno de bens não duráveis, e de 90 dias para os duráveis;

- Direito de arrependimento no prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria, quando a compra for feita fora do estabelecimento comercial;

- Logística reversa, com o custo sob responsabilidade da empresa;

- Estorno do valor, com correção monetária, se for o caso.

Consumidores que tiverem seus direitos feridos poderão se encaminhar até a Unidade Viva Procon do Shopping Imperial, das 8h às 18h. 

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