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Procon fiscaliza lojas para garantir Lei da Precificação

Medida visa garantir afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor em geral

Publicado em: 10/01/2019 por Francisco Lima

Procon fiscaliza lojas para garantir Lei da Precificação

Procon fiscaliza cumprimento da lei de precificação. (Foto: Edmara Silva)

O Procon de Imperatriz iniciou nesta quarta-feira, 9, uma rigorosa fiscalização nas lojas do município para garantir cumprimento da Lei 10.962/2004 (Precificação), que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços expostos à venda ao consumidor. Também é fiscalizado o cumprimento da Lei 12.291/2010, que obriga comerciantes e prestadores de serviços deixarem cópia do Código de Defesa do Consumidor, CDC, em seus estabelecimentos comerciais.

De acordo com o advogado e coordenador do Procon, Natalino Bezerra, objetivo é verificar se as lojas estão cumprindo as normas do CDC. “Por mais que a lei seja clara, muitos estabelecimentos como forma de atrair o cliente, omitem informação de preços nas vitrines de suas lojas ao consumidor, o que de certa forma gera desconforto e constrangimento na hora da compra. As regras claras são fundamentais para um bom negócio entre consumidores e fornecedores”, garante.

Segundo ele, o órgão vem realizando desde o ano passado trabalho de conscientização com comerciantes e lojistas sobre o cumprimento das leis específicas. “Em dezembro passado, nos reunimos com o promotor de Justiça da Vara Especial do Consumidor, Sandro Bíscaro e representantes lojistas, sanando dúvidas e orientando sobre o cumprimento da lei. Nosso trabalho não é só fiscalizar e multar, mas orientar, valer cumprir a lei e garantir o direito do cliente. Constatada irregularidades ou descumprimento nas medidas estabelecidas é que tomaremos as medidas necessárias”, afirma.

O Código do Consumidor, em seu artigo 31, estabelece que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantira, prazos de validade e origem. A lei nº10.962/2004, prevê que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar visíveis, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, em caracteres legíveis ao consumidor.

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