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Ação de ordenamento desocupa área pública no Sebastião Régis

​​​​​​​O espaço é destinado para implantação de equipamentos urbanos e comunitários

Publicado em: 02/10/2023 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Ação de ordenamento desocupa área pública no Sebastião Régis

Agentes de fiscalização realizam desocupação da área destinada para implantação de equipamentos comunitários (Foto: Assessoria)

Com a finalidade de preservar as áreas institucionais do município, a Prefeitura, por meio de ação conjunta das secretarias de Planejamento Urbano (Seplu), Regularização Fundiária (Serf), Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra) e Guarda Municipal, realizou na manhã desta segunda-feira (02), uma ação de desocupação de área pública no Residencial Sebastião Régis. O espaço conta com 38.541,60 metros quadrados e 1.235,06 metros de perímetro e é destinado para implantação de equipamentos urbanos e comunitários de educação, cultura, saúde, lazer, entre outros.

“Leis e normas proíbem à ocupação de áreas públicas e cabe ao município, juntamente com as forças de segurança, garantir que o público não seja ocupado por particulares. A Prefeitura de Imperatriz está sempre atenta à ocupação indevida dos espaços que pertencem à comunidade, pois as áreas institucionais são utilizadas para construção de equipamentos comunitários que beneficiam a população em geral”, disse Cristina Pimentel, titular da Seplu.

De acordo com a Lei Federal 4.947/1966, artigo 20, invadir, com intenções de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios é crime e está sujeito a detenção de seis meses a três anos.

Conforme a Lei Federal 6.766/79, conhecida como “Lei Lehmann”, em seus artigos 4º e 22º, todo parcelamento para fins urbanísticos deve ser reservada área mínima, em percentual estabelecido pela Legislação Municipal, para implantação de sistema de circulação, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres para uso público, proporcionais à densidade de ocupação. A lei também estabelece que desde a data do registro do loteamento, essas áreas, também conhecidas como áreas institucionais, passam a integrar automaticamente o domínio do município, que no caso passa a funcionar como verdadeiro tutor da população.

O artigo 14, da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, n.º 003/04, estabelece que todos os parcelamentos e loteamentos de área estão obrigatoriamente sujeitos aos percentuais determinados pelas zonas e destinações às áreas verdes, recreação e institucionais.

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