Imperatriz

Tipos de violência contra a mulher

A principal legislação brasileira de enfrentamento à violência contra a mulher é a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Além desta, existe também a a Lei do Feminicídio de 2015, que coloca a morte de mulheres no rol de crimes hediondos.

O que a sociedade precisa compreender urgentemente é que violência doméstica não se resume apenas à agressão física ou o estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher em categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Conheça algumas formas de agressões:

Humilhar, xingar e diminuir a autoestima;

Tirar a liberdade de crença;

Fazer a mulher achar que está ficando louca;

Controlar e oprimir a mulher;

Expor a vida íntima falando sobre a vida do casal para outros ou enviando fotos íntimas como vingança, por exemplo;
Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;

Forçar atos sexuais desconfortáveis

Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
Controlar o dinheiro ou reter documentos

Quebrar objetos da mulher.

Equipe da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher realizando atividade de conscientização nas ruas de Imperatriz