Trânsito e Transportes

FISCALIZAÇÃO

Operação dos agentes de trânsito flagra “racha” clandestino de motos no Distrito Industrial

Ação dispensou ainda aglomeração de mais de 100 pessoas no local

Publicado em: 29/03/2021 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Operação dos agentes de trânsito flagra “racha” clandestino de motos no Distrito Industrial

Fiscalização coíbe "racha clandestino de motos" e acaba com aglomeração de pessoas na Lagoa Verde (Foto: Gil Carvalho)

Depois de receber neste domingo, 29, denúncia que estava havendo um “racha” clandestino de motociclistas numa via do Distrito Industrial de Imperatriz, localizado logo após a barreira da PRF, na Lagoa Verde, agentes de trânsito montaram uma operação envolvendo pelo menos  cinco viaturas,  para dispersar a aglomeração de mais de 100 pessoas no local, contrariando os decretos que proíbem a realização de eventos neste período da pandemia de Covid-19.

O coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel observou ainda que a legislação de trânsito tipifica que “participar como condutor de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão do órgão de trânsito é ilegal”. Como medida administrativa, é feito o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

A natureza da ocorrência é gravíssima, com penalidade de multa no valor R$ 2.934,70.

“Quando chegamos ao local, verificamos logo uma grande multidão de pessoas assistindo à competição clandestina de motos, e vários outros participando com motociclistas”, disse ele, ao assinalar que toda ação foi registrada e os condutores infratores foram responsabilizados pelo órgão de trânsito.

Segundo ele, as consequências do racha são: infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa, suspensão do direito de dirigir (por 2 a 8 meses) e a apreensão do veículo, no caso de abordagem do condutor, com o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a aplicação em dobro do valor da multa e abertura de processo de cassação da CNH, conforme prevê o artigo 173, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

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