Fiscalização

MEDIDA

Ações da Seplu disciplinam funcionamento do comercio de Imperatriz

Objetivo é garantir condições de mobilidade aos pedestres na área central e bairros da cidade

Publicado em: 27/08/2020 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Ações da Seplu disciplinam funcionamento do comercio de Imperatriz

Fiscais desenvolvem trabalho que contribui para a mobilidade das pessoas (Foto: Arquivo)

Visando garantir condições de mobilidade aos pedestres, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, desenvolve ações que disciplinam o funcionamento do comércio no centro e bairros da cidade. O trabalho se estende a comerciantes, camelôs e vendedores ambulantes quanto à necessidade da desobstrução do passeio público.

“Nosso serviço consiste no cumprimento de leis e normas que tem por objetivo garantir o direito de ir e vim do cidadão. O processo de mobilidade urbana é um conjunto de diretrizes desenvolvidas para melhorar o deslocamento sustentável das pessoas pelas ruas e avenidas da cidade, sempre buscando resultados positivos na qualidade de vida da população”, informou o coordenador de fiscalização da Seplu, José Marques.

Ações cumprem o que estabelece a Lei Federal 10.098/2000, o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, e a Lei das Calçadas, 1642/2016, que dispõe sobre a Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos.

Conhecida como Lei da Acessibilidade, a Lei 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas com deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida. 

O Código de Postura de Imperatriz, capítulo 5ª, artigo 44, proibi embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.

A Lei das Calçadas, 1642/2016, artigo 4º, define como Faixa Livre, área do passeio, calçada, via ou rota, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, devendo está desobstruída de mobiliário urbano ou de qualquer outra interferência. Rege ainda que pedestre são pessoas que andam ou estão a pé, em cadeira de rodas, ou conduzindo a pé uma bicicleta.

Em seu artigo 5º, a lei determina que a execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização, entre outros equipamentos permitidos por lei, devem seguir alguns princípios, dentre eles, a garantia de mobilidade para todos os usuários, assegurando o acesso, principalmente, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como idosos, gestantes, convalescente de traumatismo ou enfermidade.

 

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