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Agentes de trânsito combatem som automotivo em vias públicas

​​​​​​​Ação contou com apoio da Guarda Municipal; infração é considerada grave e condutor pode ter veículo retido

Publicado em: 24/01/2022 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Agentes de trânsito combatem som automotivo em vias públicas

Agentes de trânsito e guardas municipais coíbem som automotivo nos bairros de Imperatriz (Foto: Maira Soares)

O serviço Disque-Trânsito atendeu neste final de semana três ocorrências de perturbação do sossego público em vias nos bairros de Imperatriz. Para averiguar denúncias, viaturas de patrulhamento viário, com apoio da Guarda Municipal, foram deslocadas para cessar a reclamação feita pela comunidade.

Os motoristas flagrados com som automotivo, que perturbe o sossego público, foram autuados, de acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíbe “usar o veículo com som volume ou frequência não autorizada pelo Contran” pode a medidas administrativas.

O agente Hodislan Maciel, coordenador-geral de Trânsito da Setran, explica que a ocorrência é considerada de natureza grave e prevê a apreensão dos aparelhos de som automotivo e carros, pagamento de multa no valor R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habitação).

“Na primeira ocorrência recebemos várias ligações de moradores da rua Castelo Branco, no Bacuri, que tinham dois veículos com som automotivo em volume alto, viaturas foram deslocadas e constatamos junto com a Guarda Municipal a situação”, disse ele, que ressalta que foram feitas autuações aos condutores de veículos infratores com base no artigo 228 do CTB.

Segundo ele, os motoristas foram orientações a não mais ligar o som automotivo, sob pena de condução por desobediência à ordem legal de funcionário público, amparada no artigo 330, do Código de Processo Civil.

A segunda ocorrência, no bairro Santa Rita, o veículo estava com som automotivo perturbando os vizinhos, onde teve que responder pela infração de trânsito, e também foi orientado a não reincidir, sob pena de condução à Delegacia de Polícia Civil. O terceiro caso foi registrado no bairro Sebastião Regis, também solucionado pelos agentes de trânsito e guardas municipais.

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